Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ENDEREÇO

Rua Rádio Clube de Pernambuco, n° 47
Maurício de Nassau
CEP: 55.004-901 - Caruaru/PE

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta, das 07h às 13h

CONTATO

Tel.: (81) 3719-1742
E-mail: comdica@hotmail.com

SOBRE O COMDICA

O conselho de Direito da Criança e do Adolescente é um órgão de natureza normativa, atua na propositura de fortalecimento e garantia de políticas de direitos, lutando para que as crianças e adolescentes tenham a efetivação do dispositivo previsto na Constituição Federal no art. 277, consagrado com Principio da Prioridade Absoluta que determina: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Esses Direitos são garantidos e efetivados por meio de políticas públicas governamentais e não governamentais conforme previsão estabelecida no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

ATRIBUIÇÕES
  • Deliberar sobre formulação de estratégia e controle da execução da política municipal;
  • Acompanhar a execução do plano municipal;
  • Estabelecer diretrizes para o funcionamento da política pública e manifestar-se a respeito;
  • Propor a convocação e organizar conferências municipais, ordinariamente, e, extraordinariamente, quando o conselho assim deliberar;
  • Assessorar o órgão legislativo no diagnóstico de problemas, opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais;
  • Analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação correspondente;
  • Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente;
  • Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
  • Criar comissões técnicas para discussão de temas específicos e apresentação de sugestões destinadas a subsidiar decisões das respectivas áreas;
  • Convocar e organizar as Conferêncas Municipais;
  • Propor políticas públicas, campanhas de sensibilização e de conscientização e/ou programas educativos, a serem desenvolvidos por órgãos municipais;
  • Articular-se com os outros Conselhos e órgãos colegiados afins;
  • Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município;
  • Zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política seja compatível com as reais necessidades de atendimento;
  • Controlar a execução das políticas, tomando providências administrativas quando o Município ou Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários, acionando o Ministério Público caso as providências administrativas não funcionem;
  • Estabelecer normas, orientar e proceder ao registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento em suas áreas de atuação, comunicando o registro ao Conselho Tutelar (quando houver) e/ou à autoridade judicária;
  • Divulgar os direitos e os mecanismos de exigibilidade dos direitos da criança e do adolescente;
  • Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.